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Entregas fiscais devem ser realizadas com certificado

Até o final de fevereiro, pessoas físicas e jurídicas devem fazer entregas fiscais à Receita Federal, e, para tanto, precisam do certificado digital. O envio de diversas declarações deve ser feito através do portal e-CAC ou do programa Receitanet, que pode ser baixado no portal da Receita.

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias.

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): a declaração deve ser enviada por todas as construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas, compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização destes imóveis).

DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): deve ser enviada por médicos, prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou seja, é exigida de todos os profissionais da área de saúde que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior.

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): é exigida para as pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil. Caso a declaração seja enviada por terceiros é necessária a apresentação de uma procuração eletrônica.