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Perdi o recibo da minha declaração: como envio meu IR?

Desde o dia 7 de março, a Receita Federal está recebendo a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, ano-base 2018. O programa para envio já pode ser baixado no site do órgão.

Dentre as regras definidas pelo Fisco para envio do IR, está a necessidade do recibo da declaração anterior. Caso o documento tenha sido perdido, é possível recuperá-lo com o uso do Certificado Digital, conforme explica Nivaldo Cleto, contador parceiro da Certisign.

“Basta acessar, com o Certificado Digital e-CPF, a plataforma e-CAC e baixar a declaração anterior. É possível recuperar até aquelas com mais de cinco anos de envio”, afirma.

Declaração pré-preenchida
Quem tem Certificado Digital também pode declarar o Imposto de Renda por meio da pré-preenchida.

Neste modelo, é preciso apenas conferir os dados previamente informados pelo Fisco. Se necessário, é possível corrigir ou acrescentar informações.

Segundo Cleto, essa facilidade reduz as possibilidades de que a certidão caia na malha fina, já que as chances de errar na hora do preenchimento diminuem porque é preciso apenas fazer a checagem dos rendimentos.

Vale a pena investir na compra de um Certificado Digital para o IR?
Para aqueles que consideram uma aquisição desnecessária, o contador dá uma boa razão para rever a postura. “A multa [por uma declaração incorreta] é muito mais alta do que o valor investido na aquisição do Certificado Digital. Há diversas opções de e-CPF, como o armazenado na nuvem, chamado remoteID, que requer o investimento de menos de R$18 ao mês”.

O contribuinte que cair na malha e não for notificado pela Receita paga uma multa de 20% sobre o valor do imposto devido. Em caso de notificação, esse percentual sobe para 75%.

Tipos de Certificados aceitos no momento da declaração
A plataforma e-CAC permite o uso de Certificados Digitais armazenados no computador, token, cartão e, mais recentemente, na nuvem.

Quem deve declarar
Precisam acertar as contas com o Leão todos aqueles que recebam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e contribuintes que tenham terrenos em suas posses com valor superior a R$ 300 mil.

Neste ano, por causa do Carnaval, o prazo para envio da declaração ficou mais curto: começou em 7 de março e termina em 30 de abril.