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Receita Federal anuncia novos prazos da ECD e da ECF

Por conta da pandemia do coronavírus, algumas entregas fiscais foram adiadas, como a própria Declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, este rol ganhou mais duas obrigatoriedades postergadas: a da Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que agora poderão ser entregues até o dia 31 julho. Para realizar o procedimento é preciso um certificado digital válido.

ECD e ECF com certificado digital

A entrega da ECD deve ser feita por meio do certificado digital do tipo A3 do contador e da pessoa física a quem os atos constitutivos ou atos específicos da empresa atribuírem tal poder.

Do mesmo modo, para o envio da ECF também são obrigatórias duas assinaturas digitais: a do contador, que deve ser feita por meio do certificado digital e-PF ou e-CPF, A1 ou A3; e da pessoa jurídica, utilizando o certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da empresa.

Mudança no cronograma

A nova data limite para as entregas foram anunciadas no dia 13 de maio, no Diário Oficial da União, por meio da IN 1950/2020. Anteriormente o prazo de entrega da ECD 2020 estava previsto para 29 de maio. Porém, a mudança foi estabelecida após muitos profissionais da contabilidade e empresários relatarem dificuldades para a realização da entrega por não poderem oferecer ou obter o suporte necessário para a atividade por conta do distanciamento social.

Caso ainda não tenha o certificado digital ou precise renová-lo, não deixe para a última hora! Basta acessar o site da ID Seguro, escolher o produto e realizar a emissão sem sair de casa, por meio do atendimento por videoconferência. É simples, rápido e seguro!