Certificado Digital Mais Que Seguro
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Retificação online do IR já está disponível

O contribuinte que precisa corrigir informações declaradas em seu Imposto de Renda já pode fazer a retificação online, via site da Receita Federal. A alteração deve ser realizada por meio do portal e-CAC, que dá acesso a esse serviço para aqueles que possuem um certificado digital válido.

Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, Autoridade Certificadora, explica que a ferramenta permite que os dados sejam enviados em tempo real ao Fisco, diminuindo as chances de o contribuinte cair na malha fina, além de oferecer mais segurança à operação.

“Os dados transmitidos via certificação digital são protegidos por criptografia, impedindo que sejam interceptados por outras pessoas. Além disso, quem usa essa tecnologia para retificar a declaração pode receber sua restituição muito mais rapidamente, porque as informações são corrigidas em tempo real”, explica.

Cosentino comenta, ainda, que, para a pessoa física, o produto tem diversos usos, como a emissão de documentos. “O certificado digital pode ser utilizado, por exemplo, para que um motorista obtenha a CNH Digital. Caso essa pessoa compre ou venda algum bem, o contrato também pode ser assinado virtualmente. São diferentes usos que justificam o investimento”, conclui.

Retificação online do Imposto de Renda
Os contribuintes que informaram, erroneamente, algum dado em sua declaração de Imposto de Renda têm até cinco anos, contados do prazo de envio da declaração ano-base 2017, para retificar o documento.

Segundo a Receita Federal, apenas aquelas pessoas cujo informe esteja sob procedimento de fiscalização não podem realizar essa correção online.

Como saber se é preciso retificar a declaração
Quem enviou a declaração e está com dúvidas se precisará ou não retificar alguma informação pode acessar o extrato do Imposto de Renda, disponível na página do e-CAC.

Emitido por meio de certificado digital, o documento mostra se existem ou não inconsistências no que foi declarado à Receita, além de indicar quais são as informações que o órgão considera divergente do que foi obtido em seu cruzamento de dados.

Entre os dados que mais costumam reter declarações em malha fina estão a omissão de renda própria ou de dependentes, divergências entre o que foi informado no imposto de renda e o que consta na guia de pagamento da DIRF ou, ainda, deduções com despesas médicas, planos de previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.