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Atualização dos normativos marca novo momento para a certificação digital

As atualizações na política de certificação digital aprovadas na última reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil foram publicadas na Resolução nº 151, na edição desta sexta-feira, 14 de junho, do Diário Oficial da União. A nova redação dos normativos busca atender a conformidade com o Programa WebTrust de Princípios e Critérios para Autoridades de Certificação, além de oportunizar a simplificação dos processos e redução de custos na infraestrutura da ICP-Brasil.

“É um novo momento para a política de certificação digital no Brasil. Trouxemos a ICP-Brasil para 2019, já que muitos de nossos regramentos estavam presos e alheios aos avanços tecnológicos. Criamos o ambiente para simplificar e facilitar processos de emissão do certificado digital, ampliando os requisitos de segurança”, enfatizou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.

Para o cidadão ficou ainda mais fácil obter o certificado digital. Para quem já possui algum documento de identificação digital válido não será mais necessária a identificação em duas etapas. A exigência de duas etapas de identificação (validação e verificação) no momento de solicitação do certificado, no entanto, será mantida nos casos em que os documentos sejam apresentados em papel.

O assessor especial do ITI, Ruy Ramos, reforça que as atualizações buscam “ampliar o acesso da sociedade ao certificado digital, diminuir o tempo de atendimento ao usuário e desburocratizar os procedimentos para a emissão”.

Com as atualizações ficam extintas, no âmbito da ICP-Brasil, as Instalações Técnicas, Instalações Técnicas Secundárias, Postos Provisórios de Autoridades de Registro e os Prestadores de Serviço de Suporte de AR. Os processos de credenciamento desses postos que estejam em andamento junto ao ITI serão arquivados.

O coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização do ITI, Maurício Coelho, explicou que significativas alterações foram realizadas no DOC-ICP 4 e DOC-ICP 5 e impactarão de imediato os processos em fase de credenciamento. “As empresas candidatas que deram entrada para credenciar-se na ICP-Brasil devem observar os novos critérios para a continuidade do credenciamento”.

A nova redação dos DOCs-ICP está disponível no Suplemento da Seção 1 do Diário Oficial da União.