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Cidadão pode optar por certidão de registro civil em versão digital

Os documentos eletrônicos já fazem parte do cenário de transformação digital no qual o País está inserido. As certidões de registro civil, como as de nascimento e de casamento, são exemplos e podem ser emitidas aos cidadãos em versão digital com toda a segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As certidões digitais registram a situação civil da pessoa (nascimento, casamento, óbito e natimorto) e apresentam a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel. Isto porque a cadeia de confiança ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, não repúdio e confidencialidade.

O assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Ruy Ramos, explica que o uso da certificação digital proporciona a modernização dos serviços públicos, garantindo ainda mais segurança nos processos e otimizando a relação com os cidadãos.

As informações para a emissão das certidões eletrônicas ficam cadastradas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, no qual os titulares de cartórios de registro civil devem cadastrar os dados com o uso do certificado digital.

O Sirc foi criado em 2014 e atualizado em julho deste ano pelo Decreto nº 9.929/2019. O sistema contribui para aperfeiçoar a qualidade e a gestão dos registros das bases de dados governamentais e apoia o planejamento de políticas públicas em diferentes áreas que demandam o conhecimento e a utilização dos dados de registros civis.

Tipos de certidão

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro, que fica depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa.