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Exigência do e-Social

No início deste ano, teve início a fase de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já incluíram no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Esta segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial, destinada aos grandes empregadores do País.

O Comitê Gestor do eSocial destaca que, depois de concluir a primeira fase em que os dados cadastrais dos empregadores já povoam a base do eSocial, começa uma etapa fundamental para o projeto pois, a partir de agora, o módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza o Comitê, em nota.

A partir do mês de julho de 2018, o eSocial dá início à segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do País, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Os empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

Quando estiver totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como a GFIP, a Rais, o Caged e a Dirf – por apenas uma. Na prática, haverá redução de custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Está é uma mudança importante para as empresas, principalmente para as micro e pequenas empresas incluídas no regime simplificado que tiveram pouco contato com os módulos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), porém terão de estar prontas para quando chegar a sua vez. “Dessa forma, será necessária uma grande mudança de cultura e atenção aos prazos, para solucionar a desorganização que impera na absoluta maioria dessas companhias”, afirma José Camillo Nagano, gerente de Certificação Digital da ID Seguro.

“Mas temos tempo para nos organizarmos, é preciso não deixar para a última hora, para isso, é preciso adotar todas as medidas de maneira ágil e assertiva”, pontua Nagano. A primeira delas deve ser quantificar os problemas no cadastro dos colaboradores, anotando erros de nome, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) etc.

Uma das primeiras ações para a empresa, é possuir um certificado digital (Padrão ICP – Brasil). Esta tecnologia é a única forma de acesso ao portal do órgão. “Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos”.