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Fies ou P-Fies precisa ser solicitado utilizando certificado digital

Muitas instituições de ensino acreditam que o Certificado Digital serve apenas para manter a segurança dos dados trocados entre ela e seus alunos e futuros alunos. Na verdade, o Certificado Digital também será utilizado para a emissão do Diploma Digital, medida aprovada pelo Governo Federal que beneficiará milhões de graduandos em todo o país, além de ajudar na transparência, agilidade e custo de emissões para as instituições privadas e públicas do Brasil.

No entanto, nem todos sabem que o Certificado Digital é essencial para que a sua instituição solicite a inclusão no Fies, programa do Governo para financiar a graduação no ensino superior. Confira abaixo como funciona.

Qual a diferença entre Fies e P-Fies?
Antes de explicarmos a importância do Certificado Digital neste contexto, é preciso entender a diferença entre Fies e P-Fies. O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) tem agora três modalidades. A primeira é conhecida como Fies e o segundo e o terceiro são o P-Fies.

No Fies, as vagas são ofertadas com juros zero para todos os estudantes que têm até três salários mínimos de renda familiar. No P-Fies modalidade II, os estudantes das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos se encaixam. Já no P-Fies modalidade III, estão os estudantes de regiões brasileiras com renda per capita de até cinco salários mínimos por família

Na P-Fies modalidade II os recursos utilizados são dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento e na modalidade III do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Por que preciso do Certificado Digital?
Para as instituições aderirem ao Fies e P-Fies é preciso emitir o Termo de Participação com a proposta de oferta de vagas. De acordo com as informações do Ministério da educação, é necessário o acesso aos Sistema Informatizado do Fies – SisFies para a assinatura e emissão do Termo de Participação. E este termo precisa ser assinado de maneira digital pelo representante legal da mantenedora, ou seja, é exigido que se use a Certificado Digital de Pessoa Jurídica do tipo A1 ou A3 para realizar o envio.

Isso acontece porque o Certificado Digital é emitido de acordo com as normas da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), o que garante a transparência, a veracidade e a segurança dos dados fornecidos pela instituição, evitando assim fraudes.

Diferenças entre o Certificado A1 e A3
Para entender qual Certificado usar vamos te mostrar a diferença entre os dois modelos de Certificado Digital. O modelo de Certificado Digital A1 é valido por um ano, com ele é possível armazenar os dados digitalmente de uma chave criptografada em seu computador. O modelo A3 tem validade de três anos e o que o difere do primeiro modelo é a necessidade de uma mídia física para utilização, normalmente um token ou smart card.