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O que é a ECF, como declarar e o que acontece com quem não cumprir com o prazo?

Todas as empresas equiparadas, isentas e imunes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 31 de julho – terça-feira. Para auxiliar os contadores a elaborarem e entregarem a ECF no prazo certo, o Clube do Contador Certisign preparou um passo a passo sobre essa obrigação acessória que surgiu em 2015, em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

ECF: 5 detalhes que você precisa saber

Da mesma forma que a Escrituração Contábil Digital – ECD, a ECF tem por objetivo apurar os dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no ano-calendário 2017.

O que fazer para não ter problemas com a ECF?
Para não ter problemas com a ECF as empresas devem ter adequado seu sistema de controle interno, cujo objetivo é dar segurança ao processo de apuração e transmissão dos dados.

• Como fazer essa apuração?
Essa adequação não pode ser feitas às pressas: as empresas devem checar as informações da ECF durante todo o ano-calendário, comparando os dados que foram apresentados na ECD.

• Multa ECF, o que acontece com quem não cumprir o prazo?
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito a multas: as empresas do Lucro Real que não entregarem a ECF até 31 de julho terão de desembolsar 0,25% por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou transmissão do documento em atraso. Neste caso, o valor da multa fica limitado a R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as pessoas jurídicas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.

• E se a empresa apresentar a declaração fora do prazo?
A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais empresas.

• Renda Extra
Vale lembrar que para a entrega da ECF é imprescindível ter o certificado digital. Se o seu cliente ainda não tem um certificado digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube oferece prêmios todos os meses.